A reestruturação é a fase final do processo de aconselhamento sobre dívidas. Antes da remediação, o fases de estabilização e verificação determina quão alta é a dívida total e quanto o (ex-)empreendedor pode pagar nos próximos anos. Para os empreendedores que encerram o seu negócio este período dura 3 anos, para os empreendedores que continuam com o seu negócio dura 5 anos. Neste vídeo, Jacqueline explica como funciona essa fase.
Assim que a dívida total e o valor do reembolso estiverem claros, faremos uma proposta de reestruturação contra quitação definitiva aos credores. A proposta significa que podemos mostrar aos credores que o montante proposto é o montante máximo que o (ex-)empreendedor pode reembolsar. Se os credores aceitarem este montante, a reestruturação terá início. No final da reestruturação, o restante da dívida será perdoado. Por exemplo: Se tiver uma dívida total de 100.000€ e puder pagar um total de 10.000€ nos próximos 3 ou 5 anos, os restantes 90.000€ serão perdoados no final da reestruturação.
Por vezes pode acontecer que nem todos os credores concordem com a proposta de reestruturação. Neste caso, temos a opção de apresentar um pedido ao tribunal para uma chamada acordo obrigatório para enviar. Explicaremos então o assunto na frente do juiz com o pedido para obrigar os credores que não concordaram com a proposta a chegarem a um acordo.
Caso não seja possível chegar a acordo com os seus credores através de uma liquidação obrigatória, tem a opção de celebrar a liquidação legal da dívida. O processo legal segue: o Lei de Reestruturação de Dívidas de Pessoas Naturais (WSNP). Também aqui iremos ajudá-lo com a petição ao juiz.
Gostaria de saber mais sobre o tema reestruturação de dívidas? Então olhe nosso vídeo sobre reestruturação de dívidas.