A reestruturação da dívida é a fase final do processo de assistência financeira. Antes da reestruturação, as fases de estabilização e verificação determinam o valor total da dívida e quanto o (ex-)empreendedor poderá pagar nos próximos anos. Para empreendedores que encerram as atividades, esse período dura 3 anos; para aqueles que continuam, dura 5 anos. Neste vídeo, Jacqueline explica como essa fase funciona.
Assim que a dívida total e o valor do reembolso estiverem claros, faremos uma proposta de reestruturação contra quitação definitiva aos credores. A proposta significa que podemos mostrar aos credores que o montante proposto é o montante máximo que o (ex-)empreendedor pode reembolsar. Se os credores aceitarem este montante, a reestruturação terá início. No final da reestruturação, o restante da dívida será perdoado. Por exemplo: Se tiver uma dívida total de 100.000€ e puder pagar um total de 10.000€ nos próximos 3 ou 5 anos, os restantes 90.000€ serão perdoados no final da reestruturação.
Pode acontecer que nem todos os credores concordem com a proposta de reestruturação. Nesse caso, temos a opção de apresentar um pedido judicial de liquidação compulsória . Apresentamos então o caso ao juiz com um pedido para obrigar os credores que não concordaram com a proposta a chegarem a um acordo.
Caso seja impossível chegar a um acordo com seus credores, mesmo por meio de uma liquidação compulsória, você tem a opção de entrar com um processo de reestruturação de dívidas previsto em lei. O procedimento legal é o seguinte: a Lei de Reestruturação de Dívidas para Pessoas Físicas (WSNP) . Também nesse caso, nós o auxiliamos com a petição ao juiz.
Gostaria de saber mais sobre o tema da reestruturação de dívidas? Então assista ao nosso vídeo sobre reestruturação de dívidas.